Uma paciente que tem um tumor na vesícula biliar conseguiu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a implantação percutânea de stent biliar bem como o material necessário para sua implantação, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, no prazo de 72 horas. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal
A paciente ingressou com ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a implantação de stent biliar, indicado pelo seu médico em razão da existência de um tumor na vesícula biliar”. Ela alegou que o procedimento é de alto custo e não possui condições econômicas de custeá-lo.
Para a juíza, é evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em realizar o procedimento cirúrgico, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
Segundo a magistrada, ficou suficientemente demonstrada em juízo a veracidade dos fatos favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação. Ela ficou convencida também da dificuldade da paciente em realizar a implantação do stent com recursos próprios. Dessa forma, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.
A decisão ainda da estipula uma multa diária e pessoal de R$ 500,00 a ser aplicada em caso de eventual descumprimento pelo Secretário Estadual de Saúde, que deverá ser notificado pessoalmente da decisão. Processo: 0800755-10.2010.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte